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Até ao final de outubro, pensionistas com rendimentos anuais superiores a 24.000 euros devem declarar a correção da sua dedução fiscal.

Mãos de pessoa com caneta, analisando documentos na mesa com laptop, calculadora, envelopes e tigela de laranjas.

Viele reformados estão a receber, nestas semanas, correio da Autoridade Tributária - e encontram lá formulários que causam estranheza.

Quem vive na reforma sente-se muitas vezes seguro: a pensão entra, os impostos “vão-se fazendo”. Agora percebe-se como essa sensação pode ser enganadora - sobretudo para pensionistas com rendimentos mais elevados, que têm de agir até ao final de outubro.

Em que consiste a correção do benefício fiscal

Por detrás desta nova obrigação não está um acaso, mas sim uma correção no tratamento fiscal das pensões e de certas reduções/benefícios. Nos últimos anos, muitos reformados beneficiaram de vantagens fiscais assentes em dados desatualizados ou imprecisos. A administração fiscal e a política querem agora fechar essa lacuna.

São sobretudo afetadas as pessoas cujos rendimentos anuais de pensões e outras prestações de reforma/assistência ultrapassam 24.000 euros. A Autoridade Tributária parte do pressuposto de um rendimento mais elevado e verifica se os benefícios concedidos anteriormente ainda são legais ou se têm de ser ajustados. Quem se enquadrar neste grupo deve entregar, até ao final de outubro, uma declaração corrigida do benefício fiscal.

Pensionistas com mais de 24.000 euros de rendimentos anuais têm de verificar, até ao final de outubro, se as reduções/benefícios anteriores continuam corretos - e, se necessário, declarar de novo.

Na prática, isto significa: a pensão em si não muda, mas sim a avaliação fiscal. Quem teve vantagem a mais poderá ter de pagar valores em atraso. Quem declarou corretamente apenas confirma isso através da nova declaração.

Quem é exatamente afetado - e quem não é

O limite de 24.000 euros não se refere apenas à pensão do regime público. O que conta é a soma dos rendimentos anuais tributáveis. Podem incluir, entre outros:

  • pensões de velhice do sistema público
  • pensões complementares (empresa) e pensões de aposentação
  • seguros de renda/pensão privados (na parte em que forem tributáveis)
  • prestações de reforma de antigos funcionários públicos
  • determinadas prestações periódicas, por exemplo de caixas/ordens profissionais

Nem sempre conta o valor bruto total. Muitas vezes aplica-se uma percentagem tributável que depende do início da reforma. Quem tiver dúvidas deve comparar, lado a lado, os comprovativos de pensão e as liquidações de imposto.

Em regra, não têm de apresentar qualquer declaração adicional os reformados cujo rendimento total esteja claramente abaixo dos 24.000 euros e que, até agora, não tenham solicitado reduções específicas ou deduções relacionadas com prestações de reforma. Ainda assim, vale a pena verificar a carta recebida da Autoridade Tributária: lá estará indicado se é necessária alguma ação.

Prazo até ao final de outubro: o que fazer agora, concretamente

A administração trabalha com um prazo claro. Até 31 de outubro, a declaração corrigida tem de dar entrada na Autoridade Tributária. Alguns serviços indicam prazos ligeiramente diferentes nas suas comunicações, mas outubro mantém-se como referência.

Quem ignorar o formulário arrisca pedidos de esclarecimento posteriores, estimativas/oficiosas ou até coimas por atraso.

O procedimento típico é o seguinte:

  1. Ler a carta da Autoridade Tributária e confirmar se se enquadra no grupo de rendimentos referido.
  2. Reunir os comprovativos atuais de pensão e, se aplicável, documentação de pensão complementar.
  3. Preencher a declaração corrigida do benefício fiscal, assinar e enviar dentro do prazo.
  4. Guardar bem os comprovativos para responder a eventuais pedidos posteriores.

Muitas repartições disponibilizam folhetos explicativos. Quem tiver dificuldades com formulários pode recorrer a um técnico oficial de contas/contabilista certificado ou a um consultor fiscal. Com prazos apertados, isso reduz o stress.

O que está por trás do “benefício corrigido”

Os benefícios fiscais para reformados são um mosaico de isenções, deduções, valores fixos e regras transitórias. Em muitos casos, os serviços fiscais aplicaram automaticamente determinados abatimentos, por exemplo para prestações de reforma ou para deduções por idade. Mais tarde verificou-se que esses cálculos nem sempre estavam corretos ao pormenor.

A correção do benefício fiscal visa precisamente corrigir isso. A Autoridade Tributária coloca questões como:

  • Desde quando é recebida a pensão ou aposentação?
  • Qual o valor dos rendimentos correntes no ano atual?
  • Houve alterações, como uma nova pensão complementar ou uma passagem para reforma parcial?

Das respostas resulta se o abatimento anteriormente aplicado tem de ser ajustado. Isso pode levar a mais imposto a pagar, mas nalguns casos também a reembolsos, caso tenham ocorrido erros em prejuízo do reformado.

Como a correção pode afetar a carteira

O impacto da nova declaração depende de vários fatores. Quem já entrega declaração anual e preenche cuidadosamente os dados de pensão tende a ver alterações pequenas. A situação muda quando, até agora, foram considerados automaticamente abatimentos elevados e o rendimento aumentou significativamente após o início da reforma.

Rendimentos anuais Possível consequência da correção
abaixo de 24.000 € normalmente sem declaração adicional, efeitos reduzidos
24.000–35.000 € frequentemente pequenos acertos a pagar ou confirmação do benefício anterior
acima de 35.000 € por vezes ajustes notórios, sobretudo com vários tipos de pensão

A correção pode abranger vários anos fiscais, se a Autoridade Tributária detetar desvios maiores. Nesse caso, podem surgir pagamentos acumulados. Ao mesmo tempo, na prática, os serviços muitas vezes aceitam planos de pagamento em prestações quando a carga seria demasiado elevada. Quem procurar cedo o contacto e demonstrar incapacidade de pagamento aumenta as hipóteses de fracionamento.

Porque é que o limite dos 24.000 euros é tão central

Este limite funciona como um filtro. Serve para garantir que a administração fiscal se concentra em casos em que um benefício aplicado incorretamente envolve montantes relevantes. Abaixo desta fasquia, muitos reformados ficam na faixa de rendimentos mais baixos, onde a carga fiscal é normalmente mais contida.

A partir de cerca de 24.000 euros anuais aumenta a probabilidade de existirem várias fontes de reforma - por exemplo, pensão pública mais pensão complementar. É aqui que surgem rapidamente erros de avaliação, por exemplo quando um abatimento era suposto aplicar-se apenas a parte dos rendimentos, mas na prática foi aplicado ao total.

Que documentos os reformados devem ter à mão

Quem preparar a declaração corrigida poupa stress se tiver todos os documentos em cima da mesa. São típicos:

  • declaração/comprovativo anual de pensão do organismo pagador
  • comunicações sobre pensões complementares ou aposentação
  • comprovativos de seguros de renda/pensão privados
  • últimas liquidações de imposto dos anos anteriores
  • eventuais notificações sobre fixação de abatimentos/isenções

Com estes documentos, em geral, é rápido perceber que valores foram considerados até agora e onde existem diferenças.

Cenários típicos na prática

Para enquadrar melhor os efeitos, ajudam exemplos concretos. Três situações frequentes:

  • Pessoa com uma única pensão: Uma reformada solteira recebe apenas a pensão pública, cerca de 1.900 euros brutos por mês. Fica ligeiramente acima do limite dos 24.000 euros. Os abatimentos foram até agora calculados de forma prudente. Com a correção, muda pouco; pode ficar por um pequeno acerto a pagar.
  • Ex-funcionário público com aposentação: Um professor aposentado recebe uma pensão de aposentação elevada e uma pequena pensão do regime público. Para a aposentação existia um abatimento específico que vinha a ser considerado automaticamente há anos. Com novos dados, a Autoridade Tributária conclui que o valor já não corresponde aos rendimentos atuais. A correção pode representar algumas centenas de euros por ano.
  • Casal com duas pensões + pensão complementar: Um casal recebe duas pensões e ainda uma pensão complementar. Entregam declaração conjunta. A administração fiscal verifica agora se a repartição anterior dos benefícios estava correta. Aqui compensa, muitas vezes, um aconselhamento cuidadoso, porque a combinação certa entre elementos conjuntos e separados pode fazer diferença.

Termos que confundem muitos reformados

O sistema fiscal em torno das pensões está cheio de termos técnicos. Três conceitos aparecem frequentemente nas comunicações:

  • Percentagem tributável da pensão: a parte da pensão que efetivamente é sujeita a imposto. Depende do ano de início da reforma e tem aumentado para novos pensionistas.
  • Abatimento para prestações de reforma/aposentação: um abatimento específico para certas pensões de aposentação e prestações semelhantes. Diminui para novos beneficiários e pretende suavizar a transição do trabalho para a reforma.
  • Dedução por idade: um alívio adicional para pessoas a partir de determinada idade com rendimentos, por exemplo, de capitais ou de arrendamento. Não se aplica à própria pensão, mas pode reduzir o imposto total.

Muitos mal-entendidos surgem porque estes conceitos se misturam. A Autoridade Tributária está agora a corrigir precisamente essa mistura.

Como limitar riscos

Quem deixa a carta da Autoridade Tributária “na gaveta” perde margem de manobra. O maior risco são as estimativas, em que a administração substitui os dados em falta. Esses valores estimados raramente são favoráveis. Melhor: reagir cedo, organizar documentos e contactar o serviço responsável quando algo não estiver claro.

Sobretudo com rendimentos pouco acima de 24.000 euros, uma revisão cuidada ajuda. Algumas despesas podem ser deduzidas legalmente, como contribuições para seguro de saúde e cuidados continuados, donativos ou certas despesas de doença. Reduzem a carga fiscal e amortecem os efeitos de uma correção.

Como uma simulação simples traz clareza

Muitos afetados sentem-se esmagados pelos formulários. Uma via pragmática é fazer uma pequena simulação no papel ou com software fiscal. Introduzem-se por completo os rendimentos atuais de pensões e prestações e verifica-se qual seria o imposto sem os benefícios anteriores mais elevados. Depois compara-se esse valor com a última liquidação. Assim é possível estimar se haverá pagamentos adicionais significativos.

Quem perceber que a diferença pode ser grande deve, com antecedência, criar uma reserva ou negociar um pagamento em prestações com a Autoridade Tributária. As autoridades têm interesse em que os impostos sejam pagos - não em sobrecarregar financeiramente pessoas mais velhas com exigências pontuais.

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